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CSW Advogados nasce com foco em reestruturação e estreia na RE do GPA

De olho no mercado de contenciosos, que acompanhou a forte expansão do mercado de dívida corporativa no Brasil, os advogados Luciana Celidônio, Priscila Kei Sato e Eduardo Wanderley acabam de abrir o escritório CSW Advogados. 

Wanderley veio da BMA Advogados, onde atuou como assessor jurídico da Light na recuperação judicial da empresa, entre outros casos. Luciana também veio do BMA, após ter passado pelo Tauil & Chequer Advogados e pelo Veirano Advogados. Priscila saiu do escritório Arruda Alvim, Aragão, Lins e Sato Advogados em meados de 2025 e tinha seu próprio escritório desde então, sendo especialista em litígios e contenciosos.

O CSW conta com uma unidade em São Paulo e outra em Curitiba e uma equipe de 15 advogados, incluindo os sócios.

O CSW iniciou as operações neste mês e estreia como assessor jurídico dos debenturistas e donos de CRIs do Grupo Pão de Açúcar (GPA), que pediu a segunda maior recuperação extrajudicial deste ano, com R$ 4,5 bilhões em passivos renegociáveis.

Na RE do GPA, o CSW trabalhará junto com o Lefosse Advogados, também mandatado pelos credores privados locais.

Wanderley já tinha contato anterior com o Lefosse por conta da experiência na recuperação judicial da Light. Na época, o BMA foi mandatado como assessor legal da empresa, enquanto o Lefosse trabalhou com os debenturistas. No caso de GPA, o CSW vai focar na parte contenciosa, enquanto o Lefosse vai focar nas negociações representando os credores da companhia.

A recuperação judicial da Light, marcada pela forte presença de debenturistas e detentores de CRIs em comparação com os bondholders, já sinalizava as transformações em curso no cenário de reestruturações e insolvência no Brasil, observou Wanderley.

Montar o escritório já era um desejo dos advogados, que tiveram experiências em contenciosos e reestruturações relevantes durante a temporada em que trabalharam no BMA, com grandes mandatos desde 2016, incluindo as reestruturações de Oi, Abengoa, Queiroz Galvão, Samarco, Americanas, Light e Cimento Tupi, entre outras.

“Fomos muito felizes no BMA, mas agora chegou o momento de empreender em um negócio mais especializado, nichado, focado em reestruturação e contencioso”, disse Wanderley.

O CSW também vai buscar parcerias com escritórios que tenham áreas complementares, a exemplo desta experiência com o Lefosse

Segundo Wanderley, o CSW vai trabalhar de forma independente, como uma boutique focada em reestruturações, insolvência e solução de conflitos. Além disso, o novo escritório tende a oferecer maior flexibilidade em termos de honorários.

Desafios no novo cenário

O advogado observa que os casos de insolvência tendem a acompanhar o desenvolvimento do mercado de dívida no Brasil. Em 2024, quando participou do congresso da Turnaround Management Association (TMA), em São Paulo, Wanderley já havia alertado sobre esta mudança em curso no perfil dos credores nas reestruturações de dívida.

“Já naquela época eu comentei que o jogo havia mudado totalmente, porque vínhamos da experiência recente da Light, que tinha muitos debenturistas e ‘crizistas’ e poucos bonds, e da Rodovias do Tietê”, disse Wanderley.

No novo cenário, os emissores lidam com uma base de clientes significativamente maior, composta por um público menos familiarizado com a dinâmica das reestruturações, afirmou o advogado. “Aí é necessário um cuidado muito maior com a educação, a comunicação e a confidencialidade”, acrescentou.

Além disso, este cenário traz o desafio de formar quórum suficiente para deliberar sobre os pontos da negociação, devido à pulverização dos credores, acrescentou Wanderley.

“Isso coloca um peso maior nas costas dos advogados e dos assessores financeiros para organizar este grupo”, disse Wanderley.

Para o advogado, a experiência que os escritórios tiveram com as grandes reestruturações de empresas brasileiras que envolveram bondholders, na época em que o mercado de dívida offshore estava muito ativo, foi muito importante. 

“Aprendemos muita coisa com os bondholders sobre [a renegociação de] dívidas coletivas, a ritualística desses processos e o cuidado com informações confidenciais.”

Segundo ele, o maior desafio com credores locais é em relação às deliberações. No caso dos bonds, como o trustee não vota, os detentores de títulos formam um grupo para acompanhar a negociação e votam de forma individualizada.

No caso das debêntures, a representação dos votos nas assembleias de recuperação judicial é geralmente exercida pelo agente fiduciário. Já nas debêntures incentivadas, os  CRIs e os CRAs possuem ritos específicos de deliberação.

Outro ponto relevante é a sofisticação dos investidores em bonds de empresas brasileiras, que são majoritariamente adquiridos por hedge funds. Frequentemente, esses papéis migram rapidamente para fundos de situações especiais (distressed assets), explicou.

No caso das debêntures, CRIs e CRAs, há alguns casos em que os títulos são encarteirados pelos bancos ou ficam com grandes gestoras, mas a maioria está nas mãos de pessoas físicas que retêm o título e ficam dentro do processo de recuperação. “Este é um universo de contrapartes muito mais plural, que dependerá muito mais do trabalho dos assessores”, acrescentou Wanderley.


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