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Plano do GPA ainda é nebuloso para detentores de crédito privado, dizem fontes


O plano de recuperação extrajudicial protocolado pelo GPA ainda não apresenta condições específicas, sendo uma espécie de “plano tampão” para conseguir o stay period e avançar nas negociações com os credores, segundo fontes a par do assunto.

Controlador das redes de supermercado Pão de Açúcar e Extra, o GPA pediu recuperação extrajudicial na segunda-feira (10).

O stay period é o período em que a empresa fica protegida de cobranças e execuções de dívidas, durante os 90 dias corridos contados a partir da data do pedido de homologação do seu plano de recuperação extrajudicial.

O plano de recuperação extrajudicial do GPA conta com a participação de credores signatários Itaú Unibanco, Rabobank, BTG Pactual, HSBC, que juntos correspondem a 46,26% dos créditos sujeitos ao plano, equivalente a R$ 2,1 bilhões, de acordo com a petição inicial.

“O GPA é mais uma [recuperação extrajudicial] que sai sem conversar com o mercado de capitais local,” disse a primeira fonte familiarizada com o assunto.

As negociações estão avançadas com o grupo de credores financeiros signatários do plano, alguns dos quais também possuem debentures, segundo a primeira fonte envolvida.

A conversa com os demais debenturistas deve ocorrer num segundo momento, afirmou o CFO da empresa Pedro Albuquerque em entrevista ao Valor Econômico. O quórum necessário para aprovar o plano de recuperação extrajudicial é de mais de 50%.

Crise de liquidez

A crise do grupo decorre de um ambiente macroeconômico adverso, refletindo a alta taxa de juros, e a intensa competitividade no varejo alimentar, segundo a petição inicial. Além disso, acrescentou a empresa no documento, a concentração de vencimentos relevantes no curto prazo aumentou a pressão de liquidez da empresa.

O grupo encerrou 2025 com um faturamento de R$ 20,6 bilhões. A dívida bruta totalizava cerca de R$ 4,5 bilhões até 10 de março, de acordo com a petição inicial. A dívida vencendo no curto prazo totaliza R$ 1,7 bilhão, de acordo com o ITR.

A empresa vinha dando prejuízo há alguns anos, e nenhuma empresa se sustenta por muito tempo nessas condições, afirmou Ramiro Gomes Ferreira, sócio-fundador do Clube do Valor. “Títulos de dívida também já negociavam com bastante deságio no mercado há bastante tempo, sendo outro indício de potenciais problemas mais sérios,” acrescentou.

O fato de a empresa ter anunciado uma RE, em vez de recuperação judicial, aumenta as chances de recuperação do crédito, disse Ferreira. Porém, ele considera que a simples renegociação ou reperfilamento de dívidas não deve ser suficiente. “Mesmo tendo sucesso nesse plano atual, a operação do GPA precisa se tornar mais rentável, sob risco de os problemas financeiros voltarem logo ali na frente.”

Ao final de 2025, a dívida líquida/EBITDA da companhia era de 2.4x, enquanto os covenants financeiros dos contratos de empréstimo e financiamento da empresa estabelecem a obrigação de manutenção de índice de dívida líquida consolidada/EBITDA ajustado menor ou igual a 3,25x, de acordo com o formulário de referência da empresa.

Os covenants não financeiros de seus contratos incluem a restrição à cessão, venda, alienação ou transferência e operações de reestruturação societária (cisão, fusão, incorporação e transformação do tipo societário), entre outros pontos.

Covenants são limites contratuais de endividamento que, se superados, permitem que os credores resgatem seus créditos antecipadamente.

Reuniões com credores

No documento, o GPA informou que fará reuniões periódicas com os credores signatários para avaliar medidas alternativas de reestruturação da estrutura de capital da companhia, incluindo alteração em condições de pagamento, juros, reorganizações societárias e/ou capitalização da devedora.

Os demais credores poderão aderir aos termos e condições estabelecidos até a data da sentença de homologação do plano, de acordo com a petição.

“Trata-se um processo complexo, mas acredito que há espaço para o credor minoritário chegar a um consenso,” afirmou Marcos Pelozato, advogado e especialista em reestruturação empresarial e recuperação judicial. “Se [o credor não-signatário] não aceitar as condições, há um risco de estar sujeito a um haircut (desconto) maior.”

No caso dos debenturistas e demais credores financeiros titulados, a resposta depende da natureza jurídica de cada emissão e da redação final do plano, disse Eliézer Francisco Buzatto, Especialista em Direito Empresarial e em Processo Civil, sócio da Oliveira e Olivi Advogados Associados e membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial (IBRADEM).

“Se as debêntures ou outros títulos integrarem a espécie de crédito efetivamente alcançada pela recuperação extrajudicial, o recebimento poderá se sujeitar à novação prevista no plano homologado,” explicou Buzzato. Se ficarem fora do escopo da reestruturação, subsistem as condições originais previstas na escritura de emissão ou no instrumento contratual respectivo, acrescentou.

“Para essa categoria de credores, a leitura técnica da escritura, das garantias eventualmente pactuadas, do papel do agente fiduciário e do enquadramento conferido pelo devedor ao crédito será decisiva,” afirmou Buzzato. A Lei nº 11.101/2005 permite a formação de grupos de credores de mesma natureza e sujeitos a condições semelhantes, o que abre espaço para discussão sobre o correto enquadramento de determinadas emissões, ele explicou.

Respostas

A Pentágono, agente fiduciária em emissões de debêntures da Raízen, afirmou que, neste momento, só vai prestar esclarecimento para os investidores.

O GPA preferiu não comentar sobre o assunto.

A Vórtx, responsável pela emissão de CRIs do GPA, não se manifestou até a publicação desta reportagem.

A Opea, agente fiduciário de CRIs do GPA, também não se manifestou de imediato.

(Edição e reportagem adicional de Aluísio Alves)

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