A decisão do Conselho Monetário Nacional (CMN) de restringir a atuação de FIDCs na aquisição de créditos judiciais e arbitrais foi recebida com forte resistência por participantes do mercado ouvidos pelo Crédito Privado 360.
Embora reconheçam a necessidade de aumentar o rigor e a transparência na precificação desses ativos, especialistas avaliam que a solução adotada pelo regulador foi além do necessário e pode atingir operações legítimas.
A resolução, publicada na quinta-feira (24), impede que FIDCs e FIC-FIDCs invistam, direta ou indiretamente, em direitos ou expectativas de direito decorrentes de ações judiciais ou procedimentos arbitrais enquanto o crédito não tiver liquidez, certeza e exigibilidade em caráter definitivo. A vedação entra em vigor em 13 de outubro.
A mudança veio na esteira dos problemas envolvendo o Banco Master, que colocaram em evidência a dificuldade de avaliação de determinados ativos judiciais. Para participantes do mercado, porém, o caso não deveria justificar uma restrição ampla à atuação dos FIDCs.
Mercado reconhece problema de precificação
A crítica à resolução não significa que o mercado considere adequadas as práticas atuais de avaliação desses ativos. Pelo contrário. Os participantes reconhecem que o crescimento das operações exige mecanismos mais rigorosos de governança, transparência e precificação.
O próprio CMN estabeleceu novas exigências para os créditos que já estão nas carteiras dos fundos.
A partir de janeiro de 2027, os FIDCs terão de adotar metodologia consistente de precificação, sujeita a verificação independente, reavaliar os ativos diante de eventos processuais relevantes e submetê-los à auditoria independente.
Também terão de divulgar mensalmente informações detalhadas sobre os processos e os créditos.
Para os participantes, medidas desse tipo poderiam ser aplicadas de forma mais ampla, em vez da proibição da aquisição de novos créditos ainda sujeitos a disputas judiciais.
“O esforço regulatório desencadeado pelos recentes escândalos com ativos dessa natureza deve ser cirúrgico: reprimir práticas ilícitas sem, ao mesmo tempo, comprometer estruturas legítimas, saudáveis e indispensáveis ao desenvolvimento do mercado de capitais brasileiro”, afirmou Felipe Tucunduva Heemstede, do Pinheiro Neto Advogados.
Exposição cresceu rapidamente
A preocupação regulatória ocorre em um mercado que ganhou escala nos últimos anos. Segundo o Painel FIDC, em julho 289 classes de FIDCs declararam ações judiciais em carteira, somando R$ 35,1 bilhões.
Em 166 classes, esses créditos representavam 100% dos direitos creditórios. As 10 maiores concentravam R$ 12,3 bilhões, cerca de 35% da exposição total.
Outro dado chama atenção: 223 das 289 classes, ou 77,2%, declararam provisão para perdas igual a zero. Essas classes concentravam R$ 28,8 bilhões, equivalentes a 82,1% da exposição total a créditos judiciais.
O número, contudo, não significa necessariamente ausência de reconhecimento de perdas, já que parte dos fundos pode registrar os efeitos por meio de ajustes a valor justo.
“É justamente nessa avaliação que está uma das principais zonas de preocupação: o valor de um crédito judicial depende de premissas sobre o desfecho e o prazo do processo”, afirmou Lucas Fleury, criador do Painel FIDC.
“Duro golpe” para o mercado
Rodrigo Paiva, diretor Jurídico e de Operações da Banux Investimentos, classificou a medida como um “duro golpe para o mercado”. Segundo ele, os ativos já eram destinados a investidores profissionais, capazes de avaliar riscos elevados e prazos incertos.
Para Paiva, o tratamento dado ao estoque — com exigências de precificação independente, reavaliações periódicas e maior transparência — poderia ser aplicado ao segmento de forma mais ampla.
Ravel Carvalho, sócio da área bancária do Cescon Barrieu, também considera legítima a preocupação com segurança e combate à lavagem de dinheiro, mas questiona a calibragem da medida.

“Ao impedir investimentos em créditos judiciais e arbitrais antes do cumprimento de requisitos rigorosos de definitividade, a norma pode reduzir a liquidez desse segmento e dificultar a antecipação de recursos por credores legítimos”, afirmou.
Daniel Longa, também do Cescon e presidente da Comissão Especial de Estudos sobre Ativos Judiciais e Special Situations da OAB-SP, avalia que a restrição pode levar operações de special situations para estruturas menos reguladas e mais opacas.

CVM ficou no meio do caminho
Outro ponto de crítica é a forma como a decisão foi tomada. Participantes avaliam que o tema deveria ser tratado no âmbito da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), responsável pela regulamentação dos FIDCs, em diálogo com gestores, administradores e investidores.
A avaliação é que a decisão repentina do CMN acabou atropelando a discussão que vinha sendo conduzida pela própria indústria e pela CVM, aumentando a insegurança regulatória em um mercado que já passa por um processo de reforço da fiscalização.
Décio Bapptista, sócio da Liberum Ratings, resume parte dessa visão ao defender que a resposta regulatória deveria ser direcionada ao comportamento inadequado e não ao instrumento utilizado.
“A gente nunca deve legislar pela exceção, e sim pelo comportamento correto pelos membros do mercado”, afirmou.
Mercado vê risco de efeito contrário
Reservadamente, participantes do mercado também avaliam que o caso Banco Master pode ter servido como catalisador para uma preocupação mais ampla do governo com o crescimento do mercado de compra e financiamento de litígios judiciais.
Essa interpretação não foi confirmada publicamente pelo governo. O fato é que uma parcela relevante dos créditos judiciais negociados tem o poder público como devedor.
Estimativas mencionadas por participantes apontam que cerca de 7 em cada 10 reais em créditos judiciais teriam o governo como fonte pagadora — número que deve ser tratado como estimativa de mercado, e não como dado oficial.
Para os críticos da resolução, a questão central agora é evitar que uma tentativa de aumentar a segurança e a transparência produza o efeito contrário: retirar operações do ambiente dos FIDCs, onde há regras, supervisão e divulgação de informações, e empurrá-las para estruturas menos reguladas.
O debate, portanto, passa menos pela necessidade de regular o mercado — reconhecida pelos próprios participantes — e mais pela extensão da resposta.
Para esses agentes, o caminho seria reforçar a governança, a auditoria e a transparência na precificação dos créditos, sem eliminar dos FIDCs a possibilidade de financiar operações que atendem a uma demanda legítima por liquidez.



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