A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) anunciou nesta sexta-feira (6) um ajuste regulatório para permitir que Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDC) recebam recursos de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial.
A mudança veio por meio da resolução 240, que altera um item da CVM 175, publicada em dezembro de 2022, que trouxe um novo marco regulatório para a indústria de fundos de investimentos.
A alteração, que entra em vigor de imediato, remove entraves regulatórios à cessão de direitos creditórios de empresas em recuperação judicial ou extrajudicial facilitando a utilização pelos FIDC.
Esse movimento atende a um pleito antigo da indústria de fundos, pois dá maior clareza regulatória sobre os recursos cedidos a fundos a FIDCs por empresas em crise de dívida, casos que normalmente são alvos de litígios.
O anúncio chega no momento em que o Brasil vem batendo sucessivos recordes de empresas em recuperação judicial. Eram 5.680 companhias nessa situação no fim de 2025, segundo levantamento da consultoria de execução RGF com base em dados da Receita Federal.


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