O fundos de direitos creditórios, apelidados de FIDCs, estão despontando como possível novo eldorado do mercado de capitais no Brasil.
Segundo dados da Anbima, as empresas brasileiras levantaram R$ 52,4 bilhões por meio desse instrumento nos primeiros oito meses de 2025. Isso é 10,2% a mais do que no mesmo período do ano passado, um recorde.
Não é uma modinha. Só nos últimos quatro anos o estoque de FIDCs mais do que triplicou, chegando a mais de R$ 700 bilhões, segundo dados do mercado relativos a agosto/25. Ou seja: cerca de 10% da indústria de fundos de investimentos.
Profissionais veteranos do setor, como Décio Batista, sócio fundador da Liberum Ratings, já enxergam um cenário não próximo em que os FIDCs vão superar a marca de R$ 1 trilhão.
“É inevitável”, disse ele em podcast recente da própria Liberum, uma agência especializada em análise de crédito privado.
Embora não seja um crescimento explosivo, esse movimento mais recente aconteceu num período peculiar. Com a taxa básica de juros no país em 15%, o pico em quase duas décadas, o ambiente para as empresas buscarem recursos tende a ficar menos interessante.
De fato, é o que acontecendo com o mercado mais abrangente. Segundo a mesma Anbima, a captação de recursos no mercado comoque teve queda de 9,2% ano a ano, para R$ 453 bilhões.
As captações de recursos via debêntures, por exemplo, tiveram queda de 3,7% nas mesmas bases de comparação, embora mantendo a liderança, com R$ 273,5 bilhões.
O ovo de Colombo brasileiro
Mas, então, o que está está por trás dessa ascensão dos FIDCs?
O instrumento é regulamentado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) há mais de duas décadas, mas só recentemente vem ganhando tração.
Em parte, talvez, pela dificuldade cultural de empresas e investidores de se familiarizarem com um produto que não é CDB, nem ação, nem debênture, nem outra coisa parecida.
Eu me lembro da gênese do projeto, em 2003, quando era um jovem repórter o InvestNews, a agência de notícias do falecido jornal Gazeta Mercantil. O então presidente da CVM, Luiz Cantidiano, tentava explicar para jornalistas a estrutura do FIDC.
Ele não conseguiu segurar a risada quando, a certa altura da conversa, a sempre alerta Daniele Camba, do Valor Econômico, disparou: “Então, isso é um factoring legalizado?”.
Nunca descobri se, de fato, a ideia do FIDC foi inspirado nessa estrutura clandestina muito usada por empresas para antecipar recebíveis.
O fato é que, ao longo do tempo, o instrumento passou por crises, evoluções e vem finalmente sendo descoberto como uma forma de canalizar recursos para empresas de pequeno e médio portes, um gargalo econômico histórico do Brasil.
E isso acontece porque, por trás de uma parafernalha complexa, o FIDC é ao mesmo tempo atrativo para quem precisa de dinheiro e para quem topa emprestar. No caso, investir.
Como funciona
Para a empresa que precisa de dinheiro, o produto é competititvo em relação à taxa de juro dos bancos.
Num exercício com profissionais do mercado de recebíveis, uma empresa média ou média capaz de participar de uma estrutura de FIDC pode antecipar recursos atualmente a uma taxa ao redor de 25% anuais.
Juro alto, é claro, mas menor do que num banco, onde a taxa pode ir de 37% a 57% anuais, segundo dados do Banco Central mais recentes. Isso, claro, quando o crédito é disponivel, o que nem sempre é realidade.
Na outra ponta, o investidor tem uma rentabilidade que já começa acima do CDI, mas que pode superar 20% anuais sem muito drama, dependendo dos riscos a que estiver disposto a correr.
A diferença entre as pontas é usada para pagar a estruturação e funcionamento dos fundos, além de criar um colchão de proteção para os investidores, em caso de inadimplência.
MP 175, o gatilho
Mesmo com esse modelo ‘bom para as duas partes’, os FIDCs demoraram a engrenar, por causa da falta de padronização e o acesso do produto a um grupo restrito de investidores.
Essas e outras questões, como requisitos maiores de transparência, foram tratadas na Resolução CVM 175, de 2022, que abriu as portas do produto para o varejo, o que entrou em vigor no ano passado.
De olho nesse movimento, várias gestoras, inclusive de grandes bancos, vêm lançando seus fundos para pessoas físicas. A primeira foi a Solis, em junho de 2024. Seu FIDC Solis Pioneiro tem aplicação mínima de R$ 500. Desde então, o produto acumulou rentabilidade de 18,3%, o equivalente a quase 114% do CDI.
Em seguida vieram JiveMauá e Valora e o Itaú Unibanco, este com o Soneto. Mais recentemente, o banco fechou o fundo para novas captações, enquanto aguarda definições sobre possíveis mudanças na tributação. A Verde Asset criou também o seu Verde AM Ipê, mas para investidores qualificados, com mais de R$ 1 milhão para investir.
Risco, modo de usar
Para veteranos do setor, um dos grandes desafios para essa indústria é ajudar investidores menos familiarizados com o mercado a entenderem a dinâmica dos FIDCs para não se frustrarem.
O trabalho cresce à medida que as plataformas de investimentos vêm incluindo FIDCs na prateleira de produtos, que chegam aos clientes por meio de assessores. Talvez ninguém diga, mas é bom saber: FDIC não tem garantia do Fundo Garantidor de Créditos (FGC).
Como compensação pela oferta de rentabilidade atrativa, o FIDC demanda do investidor um carência para resgate, o que frequentemente é um tabu no Brasil. O Soneto, do Itaú, por exemplo, tem resgate a partir de 21 dias.
E esse é um produto de prazo curto. No Pioneiro, da Solis, o resgate acontece em 60 dias. Isso ainda é bem menos do que a prática do mercado, em que os prazos podem ser de até um ano.
Além disso, há os riscos próprios desse tipo de mercado, emprestar dinheiro para negócios de pequeno e médio portes, o que os bancos em geral consideram de maior risco de inadimplência.


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