A Oncoclínicas pediu nesta segunda-feira (13) na justiça a concessão de uma tutela de urgência cautelar para protegê-la de ter que pagar dívidas a bancos e fornecedores.
A medida acontece após alguns credores da companhia terem acionado na sexta-feira passada a cláusula contratual de vencimento antecipado de dívidas, enquanto a Oncoclínicas buscava um apoio amplo para uma reestruturação de vencimentos.
O uso desse dipositivo, que é acionado quando há descumprimento de índice financeiro desencadea o vencimento antecipado cruzado de diversos instrumentos de dívida.
O pedido desta segunda-feita, feito por meio do escritório de advocacia Thomaz Bastos Waisberg Kurzweil, requer a suspensão das obrigações financeiras por 60 dias.
No documento, ao qual o Crédito Privado 360 teve acesso, a Oncoclínicas argumenta que a medida não representa pedido de moratória unilateral, mas um “instrumento jurídico voltado a garantir que as negociações possam se desenvolver e ser concluídas com êxito”.
A empresa especializada em tratamento de câncer, hematologia e radioterapia, que está prestes a reestruturar suas dívidas cita no documento a possibilidade de pedir recuperação extrajudicial ou judicial.
Negociações complicadas
A empresa vinha negociando com credores financeiros uma extensão do prazo para pagar os juros de CRIs (recebíveis imobiliários), de 15 de abril para 3 de junho.
Anteriormente, a empresa já havia pedido um waiver, consentimento para eventual descumprimento da cláusula contratual (covenant) que determina o cumprimento do índice financeiro dívida líquida/EBITDA de 3,5 vezes ao final de 2025,
No final de setembro de 2025, a Oncoclínicas tinha R$ 4,09 bilhões de dívida líquida e 4,2 vezes dívida líquida/EBITDA. Da dívida total de R$ 4,38 bilhões no final, os CRIs somavam R$ 1,52 bilhão e as debêntures, R$ 2,29 bilhões, ou mais de 86% do total.
Em novembro de 2025, a companhia anunciou a conclusão do aumento de capital de R$ 1,4 bilhão. Com isso, a alavancagem pro forma, após o aumento de capital, caiu para 3 vezes a dívida líquida/EBITDA.


Deixe uma resposta